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      Dino determina que CGU amplie auditorias sobre emendas parlamentares

      O ministro citou o esquema de fraudes no INSS em sua decisão

      Flávio Dino - 26/03/2025 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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      247 - Em decisão proferida nesta quinta-feira (8), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) amplie as auditorias sobre o uso de recursos públicos, com foco especial nas emendas parlamentares. Dino também ordenou que sejam realizadas vistorias in loco nas unidades da federação onde ainda há emendas sem planos de trabalho ou com outras irregularidades. As informações são do g1.

      A medida foi motivada por indícios de mau uso de verbas públicas e por casos recentes de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, segundo o ministro, evidenciam a necessidade urgente de fiscalização mais efetiva. “Dinheiro público não é líquido para escorrer aleatoriamente em face de ineficiências, nem gasoso para se desmanchar no ar em decorrência de improbidades. A solidez dos resultados é o que a Constituição obriga, em atuação harmoniosa e cooperativa entre os 3 Poderes da República”, escreveu Dino.

      Além das vistorias, o ministro orientou “atenção especial” aos casos envolvendo o uso massivo de “contas de agem” — mecanismo por meio do qual os recursos am por entidades intermediárias antes de chegar ao destino final, dificultando a transparência e a rastreabilidade dos valores.

      Preocupado com a falta de controle nesses casos, Dino deu um prazo de 10 dias para que a CGU e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem manifestações técnicas sobre possíveis soluções tecnológicas que permitam a padronização e rastreabilidade da execução orçamentária das emendas parlamentares.

      Ele também chamou atenção para a responsabilidade dos órgãos públicos no trato com os recursos da sociedade. “Aliás, a tragédia com o dinheiro dos aposentados do INSS, revelado pela CGU e pela Polícia Federal, mostra que os aprimoramentos são reclamados em outros segmentos – contudo, isso não se inclui no objeto desta ação judicial, e sim de outros procedimentos”, acrescentou.

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