9 em cada 10 juízes no Brasil receberam mais que os ministros do STF em 2024, mostra levantamento
Segundo a lei, nenhum servidor público pode ganhar mais do que juízes, mas 36 mil funcionários da elite do serviço público não cumpriram essa regra
247 - Nove em cada dez juízes no Brasil ganharam mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. Conforme a legislação, nenhum servidor público deveria ganhar mais do que eles. Nem o presidente da República. Pelo menos 36 mil funcionários da elite do serviço público não cumpriram essa regra em 2024, e receberam os supersalários, também conhecidos como ou "penduricalhos". Os gastos com esses excedentes já totalizam R$ 13 bilhões por ano.
De acordo com informações publicadas nesta segunda-feira (17) no Portal Uol, dentre os servidores que descumpriram a norma, 22 mil são juízes e desembargadores. Outros 5.500 mil são integrantes do Ministério Público, quantidade que pode dobrar quando todas as bases de dados dos MPs de 2024 estiverem disponíveis.
Veja o que diz a Emenda Constitucional Nº 41, de 19 de dezembro de 2003:
"a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da istração direta, autárquica e fundacional (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal".
Ainda segundo a emenda, a regra vale para "membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos".
Especialistas destacaram haver um descontrole nos pagamentos e na multiplicação dos penduricalhos a essas carreiras. "A maior parte [dos supersalários] está no Judiciário e no MP porque eles decidem as próprias remunerações. Quando os benefícios são para poucos, eles viram privilégios", afirma Vanessa Campagnac, uma das autoras do "Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público" da Republica.org.
O Supremo Tribunal Federal afirma, via assessoria de imprensa, que "não apoia pagamentos ilegais ou ilegítimos" a juízes e desembargadores, mas faz uma "distinção (...) a respeito de benefícios que podem ser legitimamente pagos acima do teto, como eventual acúmulo de varas ou acúmulo de acervo".
Em nota, a Corte afirmou que apoia a discussão de propostas no Congresso para estabelecer quais vantagens podem ser pagas ou não.
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