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      Senado aprova renovação de cotas raciais no serviço público

      O projeto, um texto alternativo do relator Humberto Costa (PT-PE), visa substituir a Lei 12.990, de 2014, que previa validade de 10 anos para a política afirmativa

      Humberto Costa (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

      247 – O Senado aprovou o projeto que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A proposta do PL 1.958/2021 foi aprovada em votação simbólica e segue agora para a Câmara dos Deputados. A sessão contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, de acordo com informações da Agência Senado.

      O projeto, um texto alternativo do relator Humberto Costa (PT-PE) ao projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), visa substituir a Lei 12.990, de 2014, que previa validade de 10 anos para a política afirmativa. Caso as cotas não sejam renovadas, a reserva de vagas específicas para pessoas pardas e pretas deixará de existir, o que pode levar à judicialização de concursos públicos.

      O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) propôs uma emenda para substituir as cotas raciais por cotas sociais, mas a proposta foi rejeitada. O senador Humberto Costa destacou a desigualdade de representatividade no serviço público, onde cerca de 35% dos vínculos do Executivo Federal são ocupados por pessoas negras.

      O líder da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a política afirmativa, afirmando que a medida divide o Brasil e esconde a falta de qualidade da educação. Em contrapartida, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) defendeu as cotas como uma "conquista civilizatória". A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e Jorge Seif (PL-SC) também se pronunciaram sobre o tema, debatendo a questão da discriminação e da igualdade.

      O texto aprovado reserva 30% das vagas disponíveis em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com critérios específicos para a confirmação da autodeclaração dos candidatos. Em casos de indeferimento da autodeclaração, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto em situações de fraude ou má-fé.

      A política será revisada dentro de dez anos.

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