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      Denise Assis

      Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

      833 artigos

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      No STM não vai ter acordão!

      Enquanto o Congresso costura um acordão por anistia, no STM, é bem diferente

      STM (Foto: Divulgação)

      No dia 18 de março, o Supremo Tribunal Militar (STM) decidiu pela demissão ex officio - sem indenização -, de dois oficiais do Exército Brasileiro: o capitão reformado Paulo Valdir Ximenes Marimon e João Sizino Sebastião Júnior. A sentença foi publicada no Boletim da Instituição, nº 17, em 25 de abril de 2025. 

      Enquanto o Congresso costura um acordão por anistia (vá lá, para os “bagrinhos, como querem fazer crer), o que pode acontecer a Jair Bolsonaro e sua turma (mais sete oficiais de alta patente), transformados em réus por decisão do Supremo Tribunal Federal no dia 26 de março, por atos golpistas, no STM, é bem diferente. Tanto ele como os generais que também estão na mesma situação, por tentativa de golpe à democracia, terão resposta dura na Justiça Militar, se condenados a penas maiores que dois anos, que é o que deve acontecer. 

      Só para efeito de exemplo, esses dois oficiais foram considerados indignos, do oficialato, de acordo com o art. 7º, inciso 1, da Portaria C Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 142 da Constituição Federal. (Ironicamente, o mesmo do qual Bolsonaro lançou mão para tentar impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022).

      Será assim, como o modelo abaixo, que o ex-presidente e seus cúmplices transformados em réus serão desligados das fileiras do Exército Brasileiro, ao qual pertencem ou pertenceram um dia. 

      artigo

      Caso sejam enquadrados, responderão pelos seguintes crimes:

      • Organização criminosa armada;
      • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
      • Golpe de Estado;
      • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
      • Deterioração de patrimônio tombado.

      Caso seja condenado, Bolsonaro pode pegar até 39 anos de prisão

      Segundo a legislação brasileira, esse crime se configura quando quatro ou mais pessoas se associam, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para a prática de infrações penais.

      De acordo com a denúncia do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, a legislação brasileira prevê agravamento da pena se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo e se o indivíduo exercer função de comando na organização.

      A PGR destaca em sua denúncia, que o plano de golpe dos acusados envolvia o uso de armas para matar o ministro Alexandre de Moraes.

      “O plano se desdobrava em minuciosas atividades, requintadas nas suas virtualidades perniciosas. Tinha no Supremo Tribunal Federal o alvo a ser ‘neutralizado’. Cogitava do uso de armas bélicas contra o Ministro Alexandre de Moraes e a morte por envenenamento de Luiz Inácio Lula da Silva”.

      Quem integra, financia ou promove uma organização criminosa está sujeito à pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.

      Abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Estado

      A denúncia aponta que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito por meio da violência e grave ameaça.

      Ambos os crimes estão em uma lei que pune ataques contra a democracia e que foi sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, durante seu mandato à frente da Presidência da República.

      O projeto foi aprovado pelo Congresso e revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar, para incluir no Código Penal novos tipos de ilícitos voltados à proteção do Estado Democrático de Direito.

      Entre os crimes previstos na lei, estão:

      • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a oito anos de prisão.
      • golpe de Estado: tentativa de destituir um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a 12 anos de prisão.

      Danos contra o patrimônio da União - A denúncia da PGR também alia o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. Na ocasião, milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo.

      “O episódio foi fomentado e facilitado pela organização denunciada, que assim, por mais essa causa, deve ser responsabilizada por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático”, afirma a denúncia do procurador-geral da República.

      De acordo com levantamento incluído na denúncia da PGR, a depredação e destruição dos prédios teria gerado prejuízos estimados em mais de R$ 20 milhões.

      O crime de dano ao patrimônio público ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bens e serviços pertencentes ao Estado. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, além de multa.

      Deterioração de patrimônio tombado - Para o crime de Deterioração de patrimônio tombado, a denúncia da PGR segue a mesma lógica do anterior, de relacionar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro.

      Mesmo sem participação direta nos atos de vandalismo, a PGR sustenta que Bolsonaro deve ser responsabilizado por ter incentivado acampamentos em frente a quarteis e não ter atuado para desmobilizar os manifestantes.

      A denúncia destaca que Bolsonaro e aliados mantinham contato com os acampamentos e reforçavam a narrativa golpista, o que teria contribuído para a radicalização dos atos de 8 de janeiro.

      “O resultado trágico dos eventos de 8 de janeiro, cuja índole golpista já foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal, por conseguinte, não pode ser dissociado das omissões dolosas desses personagens denunciados” complementa a denúncia.

      O crime de deterioração de patrimônio tombado está previsto na Lei n. 9.605, de 1998, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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