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      Jair de Souza

      Economista formado pela UFRJ, mestre em linguística também pela UFRJ

      243 artigos

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      Eleições de juízes no México: medida ditatorial ou avanço democrático?

      Esta é a primeira vez que isto se dá no México, e é algo nunca ocorrido em inúmeros outros países

      (Foto: Divulgação (CNJ))

      No domingo, 01/06/2025, os mexicanos estão chamados para comparecer aos centros de votação com o propósito de escolher por via direta os juízes que estarão a cargo de julgar e aplicar as leis em seu país. Esta é a primeira vez que isto se dá no México, e é algo nunca ocorrido em inúmeros outros países.

      Em vista disto, nestes dias prévios ao acontecimento eleitoral, tem havido muitos debates sobre a conveniência ou inconveniência deste processo. Via de regra, quase todos os defensores do liberalismo burguês vêm se posicionando terminantemente contra a escolha de juízes por meio do voto direto de todo a população. Quanto a isto, não há nenhuma surpresa, nenhuma quebra de expectativas.

      O que me parece muito mais problemático é quando a gente se depara com pessoas que, ainda que se posicionem como parte do campo popular, também endossam este tipo de visão.

      Um dos argumentos mais esgrimidos para justificar esta oposição à escolha de juízes pelo voto popular é a possibilidade de que a aplicação da justiça e a estar dependente da temperatura política prevalecente em cada momento, e não nos estritos termos estipulados pelas leis. Mas, neste aspecto, caberia a formulação de uma perguntinha simples: é realmente possível que esta tal influência política se faça sentir na eleição do corpo judicial e, em consequência, em seu posterior comportamento na hora de tomar decisões?

      A resposta à indagação recém formulada é mais do que evidente. Isto não apenas pode acontecer, como sempre aconteceu e continua acontecendo nos dias de hoje em todos os países em que vigem regras semelhantes às que se aplicavam no México até agora, incluindo o nosso Brasil. A única significativa variação é que, com a eleição dos membros do judiciário aberta a todos, o peso da opinião popular também a a ter relevância.

      No esquema que está prestes a ser substituído no México e ainda válido no Brasil, os juízes chegam a seus cargos através de processos nos quais a força popular não exerce quase nenhuma incidência, estando as classes dominantes em plenas condições de fazer que seus critérios e seu poder econômico influam decisivamente tanto na escolha dos magistrados como nas orientações jurídicas que estes venham a tomar.

      A mesma objeção que se levanta para se contrapor a participação das maiorias populares na escolha dos responsáveis pela aplicação efetiva das leis também costumava ser levantada para impedir que nossos governantes fossem eleitos diretamente pelo povo. É a velha história que, durante a ditadura militar brasileira, as classes dominantes opressoras transformaram em palavras na boca de nosso Pelé: “O povo não sabe votar.”

      Não há dúvidas de que as massas populares podem ser induzidas a fazer escolhas desastrosas e votar em juízes que, no final, desempenhem um papel muito negativo e prejudicial. Porém, isto não seria de modo algum uma exclusividade do campo jurídico. Quem não se recorda quando as classes dominantes apelaram para todo seu poderio econômico, repressivo e midiático e induziram boa parte de nossa gente a votar em aberrações monstruosas do tipo Collor de Mello e, mais recentemente, Jair Bolsonaro? E aí, vamos pregar o fim do voto direto por causa disto?

      Parece-me muito lógico que, para pleitear sua possibilidade de concorrer ao cargo de juiz, o candidato tenha de atender certos pré-requisitos indispensáveis, como a de dar prova de ter formação jurídica válida. Então, a população seria chamada a escolher entre vários concorrentes dotados do embasamento jurídico mínimo necessário para o exercício de sua função.

      É claro que não há garantias formais de que os escolhidos venham a se comportar de acordo com o esperado e em conformidade com o que as leis estipulam. No entanto, no campo jurídico como em todos os outros, a força política sempre se faz sentir. O que o processo que se está inaugurando no México possibilita é que o peso político das maiorias possa tornar-se um fator decisivo. Se isto vai de fato se concretizar dependerá do nível de consciência, organização e disposição dessas maiorias para avançar na luta de classes e travar as batalhas por suas reivindicações.

      Para quem se identifica com as causas populares, a confiança no povo é sempre o ponto mais importante. Se acreditamos que os trabalhadores são capazes de construir um mundo novo, sem exploração, por que não confiaríamos que também podem escolher seus juízes apropriadamente? Mas esta confiança não se ganha gratuitamente, ela terá de ser conquistada no processo de lutas ao lado de nosso povo. Por isso, o que vai ocorrer no México em 01 de junho é para ser saudado por todos os que integram o campo popular nesta luta.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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